Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000527-13.2022.5.09.0128 AUTOR: JHENYFFER GABRIELA BAZE DOS SANTOS RÉU: FASYS SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe4baa proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS e FÁBIO LUÍS RIOS DA SILVA, devidamente qualificados, postulam a concessão de tutela cautelar de urgência, a fim de que seja decretada a imediata suspensão de todas as ordens de penhora e atos de constrição em curso até a realização da audiência de conciliação designada para o dia 14/09/2026. De maneira contrária àquela alegada pelos peticionantes, entendo a manutenção das medidas constritivas de maneira alguma constitui óbice à composição amigável entre as partes. Ao revés: o prosseguimento dos atos executórios, que possui como escopo buscar a efetividade da prestação jurisdicional e o adimplemento da obrigação pode também corroborar com a autocomposição, caso sejam localizados bens de titularidade dos executados. Ressalto que eventual levantamento de restrições e suspensão de constrições pode inclusive ser objeto de eventual conciliação. Pelo exposto, indefiro tutela cautelar de urgência postulada. Aguarde-se a data designada para realização da audiência designada. Em caso de conciliação infrutífera, façam os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Intimem-se. EAK CASCAVEL/PR, 05 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS
- FASYS SOLUCOES LTDA
- FABIO LUIS RIOS DA SILVA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000527-13.2022.5.09.0128 AUTOR: JHENYFFER GABRIELA BAZE DOS SANTOS RÉU: FASYS SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe4baa proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS e FÁBIO LUÍS RIOS DA SILVA, devidamente qualificados, postulam a concessão de tutela cautelar de urgência, a fim de que seja decretada a imediata suspensão de todas as ordens de penhora e atos de constrição em curso até a realização da audiência de conciliação designada para o dia 14/09/2026. De maneira contrária àquela alegada pelos peticionantes, entendo a manutenção das medidas constritivas de maneira alguma constitui óbice à composição amigável entre as partes. Ao revés: o prosseguimento dos atos executórios, que possui como escopo buscar a efetividade da prestação jurisdicional e o adimplemento da obrigação pode também corroborar com a autocomposição, caso sejam localizados bens de titularidade dos executados. Ressalto que eventual levantamento de restrições e suspensão de constrições pode inclusive ser objeto de eventual conciliação. Pelo exposto, indefiro tutela cautelar de urgência postulada. Aguarde-se a data designada para realização da audiência designada. Em caso de conciliação infrutífera, façam os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Intimem-se. EAK CASCAVEL/PR, 05 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JHENYFFER GABRIELA BAZE DOS SANTOS