Publicações do processo

0000527-13.2022.5.09.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000527-13.2022.5.09.0128 AUTOR: JHENYFFER GABRIELA BAZE DOS SANTOS RÉU: FASYS SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe4baa proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS e FÁBIO LUÍS RIOS DA SILVA, devidamente qualificados, postulam a concessão de tutela cautelar de urgência, a fim de que seja decretada a imediata suspensão de todas as ordens de penhora e atos de constrição em curso até a realização da audiência de conciliação designada para o dia 14/09/2026. De maneira contrária àquela alegada pelos peticionantes, entendo a manutenção das medidas constritivas de maneira alguma constitui óbice à composição amigável entre as partes. Ao revés: o prosseguimento dos atos executórios, que possui como escopo buscar a efetividade da prestação jurisdicional e o adimplemento da obrigação pode também corroborar com a autocomposição, caso sejam localizados bens de titularidade dos executados. Ressalto que eventual levantamento de restrições e suspensão de constrições pode inclusive ser objeto de eventual conciliação. Pelo exposto, indefiro tutela cautelar de urgência postulada. Aguarde-se a data designada para realização da audiência designada. Em caso de conciliação infrutífera, façam os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Intimem-se. EAK CASCAVEL/PR, 05 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS - FASYS SOLUCOES LTDA - FABIO LUIS RIOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000527-13.2022.5.09.0128 AUTOR: JHENYFFER GABRIELA BAZE DOS SANTOS RÉU: FASYS SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe4baa proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS e FÁBIO LUÍS RIOS DA SILVA, devidamente qualificados, postulam a concessão de tutela cautelar de urgência, a fim de que seja decretada a imediata suspensão de todas as ordens de penhora e atos de constrição em curso até a realização da audiência de conciliação designada para o dia 14/09/2026. De maneira contrária àquela alegada pelos peticionantes, entendo a manutenção das medidas constritivas de maneira alguma constitui óbice à composição amigável entre as partes. Ao revés: o prosseguimento dos atos executórios, que possui como escopo buscar a efetividade da prestação jurisdicional e o adimplemento da obrigação pode também corroborar com a autocomposição, caso sejam localizados bens de titularidade dos executados. Ressalto que eventual levantamento de restrições e suspensão de constrições pode inclusive ser objeto de eventual conciliação. Pelo exposto, indefiro tutela cautelar de urgência postulada. Aguarde-se a data designada para realização da audiência designada. Em caso de conciliação infrutífera, façam os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Intimem-se. EAK CASCAVEL/PR, 05 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHENYFFER GABRIELA BAZE DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.