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0000527-12.2014.5.09.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000527-12.2014.5.09.0025 AUTOR: CLAUDIO JOSE DA SILVA RÉU: USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94b12b proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que recebi os presentes autos, oriundos do E. TRT da 9ª Região, com trânsito em julgado de decisão proferida: - Negado provimento ao Agravo de Petição da Executada; - Negado seguimento ao Recurso de Revista da Executada; - Negado seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista-AIRR da Executada. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão da certidão acima. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria 1. Liberem-se os créditos do Exequente e os honorários contábeis, observando quanto ao IRRF-PF o disposto na legislação pertinente e os dados bancários informados à fl. para transferências. 2. Recolham-se o FGTS, as custas processuais e a contribuição previdenciária. 3. Libere-se o saldo remanescente à executada. 3. Liberem-se eventuais restrições existentes nos autos. 4. Após, certifiquem-se pendências e, ausentes, arquivem-se os autos. UMUARAMA/PR, 10 de setembro de 2026. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000527-12.2014.5.09.0025 AUTOR: CLAUDIO JOSE DA SILVA RÉU: USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94b12b proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que recebi os presentes autos, oriundos do E. TRT da 9ª Região, com trânsito em julgado de decisão proferida: - Negado provimento ao Agravo de Petição da Executada; - Negado seguimento ao Recurso de Revista da Executada; - Negado seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista-AIRR da Executada. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão da certidão acima. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria 1. Liberem-se os créditos do Exequente e os honorários contábeis, observando quanto ao IRRF-PF o disposto na legislação pertinente e os dados bancários informados à fl. para transferências. 2. Recolham-se o FGTS, as custas processuais e a contribuição previdenciária. 3. Libere-se o saldo remanescente à executada. 3. Liberem-se eventuais restrições existentes nos autos. 4. Após, certifiquem-se pendências e, ausentes, arquivem-se os autos. UMUARAMA/PR, 10 de setembro de 2026. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE DA SILVA

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