Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pedregulho - Vara Única
Processo 0000527-03.2026.8.26.0434 (processo principal 1001499-24.2024.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Antonio Carlos Marcelino dos Santos - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - Prossiga-se com AJG, anotando-se. Trata-se de Cumprimento de Sentença - obrigação da fazer e obrigação de pagar. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado e, caso for, pessoalmente, a dar cumprimento à sentença, comprovando a baixa definitiva do empréstimo, bem como os demais requerimentos constantes em fls. 6, itens a, b, c, d e e), nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. Fluído o prazo estabelecido para comprovar o cumprimento da obrigação e, caso não haja manifestação da parte executada, o Juízo determinará às expensas da executada o efetivo cumprimento, sem prejuízo do disparo neste momento (descumprimento da obrigação no prazo estabelecido) da multa fixada. Intime-se, ainda a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como eventuais custas pendentes. Fica a parte executada desde já advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito executado será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado, também de dez por cento, a serem considerados nos próximos cálculos. Ausente notícia de pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação em prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAELA PELIZARO DE ARAÚJO (OAB 509324/SP)