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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ACC 0000526-86.2026.5.09.0322 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO PARANA SIEMACO RÉU: LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168e984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que transcorreu, em 02/09/2026, o prazo para denunciação do acordo, tenho por comprovada a satisfação da obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Registre-se o encerramento da execução no sistema PJe. Nos termos do acordo, homologado em seus estritos termos, intime-se o sindicato autor para que junte aos autos os comprovantes dos repasses realizados a cada trabalhador substituído, no prazo de cinco dias úteis contados de cada repasse. Registrem-se os valores recolhidos para fins estatísticos. Diligencie a Secretaria acerca da existência de saldo em contas judiciais, certificando nos autos. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO PARANA SIEMACO
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