2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000526-79.2012.4.05.8306 REQUERENTE: DANILO OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MAGALY AGNES OLIVEIRA DE ANDRADE ALMEIDA - PB11449 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR - PB11783 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELLA VIEZZER MOLINA - SP424461 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em cumprimento ao despacho de ID 161215838, o IMPACTO ROXO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA apresentou nova escritura pública de cessão de direitos creditórios e documentação do cedente, sanando a irregularidade anteriormente apontada. Verifico que a escritura pública apresentada formaliza a cessão, por DANILO OLIVEIRA ARAÚJO, de 70% (setenta por cento) dos créditos decorrentes do Precatório nº 2025.83.06.025.210005 ao referido Fundo, ressalvados os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento). Assim, tomo ciência da cessão de crédito noticiada nos autos, para que produza seus regulares efeitos. Considerando, contudo, que sobre o crédito devido ao exequente incide contribuição previdenciária ao RGPS, oficie-se à instituição financeira para que proceda à conversão em renda dos valores devidos a esse título, em seu valor integral, acrescido dos encargos legais, mediante utilização dos dados informados pela União no ID 113691547. Após a conversão em renda da contribuição previdenciária, expeça-se alvará em favor do cessionário quanto ao saldo remanescente do crédito objeto da cessão. Ademais, fica o advogado beneficiário dos honorários advocatícios contratuais, por meio desta Decisão, que tem força de alvará e validade indeterminada, autorizado(a) a levantar os créditos líquidos (excluídas as retenções legais, se houver) oriundos do requisitório de pagamento abaixo discriminado Requisitório 1 de 1 Número do Requisitório 2025.83.06.025.210005 Banco Caixa Econômica Federal Agência/Conta 104/1421/005151311946 Titular da Conta Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva Beneficiário(a) Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva , CPF nº 008.076.924-17 Valor devido R$ 43.374,27 (quarenta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos (excluídas as retenções, se houver) Remeta-se cópia desta decisão à Caixa Econômica Federal. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. Goiana, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL