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0000526-69.2025.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000526-69.2025.5.18.0161 AUTOR: NAUANA RIBEIRO SANTANA MELO RÉU: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31e41e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que no Termo de Acordo anexado ao processo no ID. 66edd4e, não consta a anuência da reclamada CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS, e nem há pleito de desistência da ação contra esta, ficam as partes acordantes (NAUANA RIBEIRO SANTANA MELO, LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e LAGOA THERMAS CLUBE, TURISMO, LAZER E ECOLOGIA) intimados para, no prazo de 05 dias, regularizarem o referido termo de acordo. Não havendo a devida regularização nem sendo formalizado o pleito de desistência da ação por parte da reclamante com relação à citada reclamada, o acordo não será homologado e o processo seguirá seu curso normal. Alternativamente, a reclamada não acordante poderá também, no prazo comum de 05 dias, manifestar nos autos sua concordância com o termo de acordo apresentado. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 07 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAUANA RIBEIRO SANTANA MELO

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000526-69.2025.5.18.0161 AUTOR: NAUANA RIBEIRO SANTANA MELO RÉU: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31e41e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que no Termo de Acordo anexado ao processo no ID. 66edd4e, não consta a anuência da reclamada CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS, e nem há pleito de desistência da ação contra esta, ficam as partes acordantes (NAUANA RIBEIRO SANTANA MELO, LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e LAGOA THERMAS CLUBE, TURISMO, LAZER E ECOLOGIA) intimados para, no prazo de 05 dias, regularizarem o referido termo de acordo. Não havendo a devida regularização nem sendo formalizado o pleito de desistência da ação por parte da reclamante com relação à citada reclamada, o acordo não será homologado e o processo seguirá seu curso normal. Alternativamente, a reclamada não acordante poderá também, no prazo comum de 05 dias, manifestar nos autos sua concordância com o termo de acordo apresentado. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 07 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS - LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - LAGOA THERMAS CLUBE, TURISMO, LAZER E ECOLOGIA

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