Publicações do processo

0000526-41.2026.5.13.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA HTE 0000526-41.2026.5.13.0010 REQUERENTES: MANOEL DA SILVA SIMOES JUNIOR REQUERENTES: V D C QUERINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565e858 proferido nos autos. Trata-se de petição de id b0a5813 em que o segundo requerente informa problemas técnicos no DETRAN que ocasionaram o atraso no cumprimento da primeira cláusula do acordo concernente à dação em pagamento de uma motocicleta. Requer prazo suplementar. Notificado para manifestar-se, o primeiro requerente concorda com o deferimento do prazo solicitado. Concedo ao segundo requerente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o cumprimento da primeira cláusula do acordo. Deverá apresentar nos autos o documento comprobatório da transferência imediatamente após sua disponibilização pelo órgão competente. Aguarde-se o cumprimento total do acordo. Intimem-se. GUARABIRA/PB, 03 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V D C QUERINO

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA HTE 0000526-41.2026.5.13.0010 REQUERENTES: MANOEL DA SILVA SIMOES JUNIOR REQUERENTES: V D C QUERINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565e858 proferido nos autos. Trata-se de petição de id b0a5813 em que o segundo requerente informa problemas técnicos no DETRAN que ocasionaram o atraso no cumprimento da primeira cláusula do acordo concernente à dação em pagamento de uma motocicleta. Requer prazo suplementar. Notificado para manifestar-se, o primeiro requerente concorda com o deferimento do prazo solicitado. Concedo ao segundo requerente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o cumprimento da primeira cláusula do acordo. Deverá apresentar nos autos o documento comprobatório da transferência imediatamente após sua disponibilização pelo órgão competente. Aguarde-se o cumprimento total do acordo. Intimem-se. GUARABIRA/PB, 03 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA SILVA SIMOES JUNIOR

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