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0000526-38.2025.5.10.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000526-38.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: LORRANE FERNANDES CAVALCANTE RECLAMADO: LAVANDERIA MED CLEAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3511b2f proferido nos autos. . PROCESSO 0000526-38.2025.5.10.0017 POLO ATIVO: LORRANE FERNANDES CAVALCANTE POLO PASSIVO: LAVANDERIA MED CLEAN LTDA No dia 23/04/2025, o Juízo determinou a retirada do selo 100 por cento digital e a inclusão do feito em pauta para audiência inicial presencial em 25/06/2025, às 08:44, ordenando a notificação da reclamada sob pena de revelia e confissão, id. b3e78df. Em 16/06/2025, o Magistrado, ao observar que o prazo para ciência via Domicílio Eletrônico expirou, determinou nova notificação da reclamada por via postal e reagendou a audiência inicial para o dia 13/08/2025, às 08:44, id. 212d21d. A reclamada, LAVANDERIA MED CLEAN LTDA, peticiona ao Juízo em 02/09/2026 para, em síntese, pedir o reconhecimento do adimplemento integral das obrigações pecuniárias assumidas no acordo homologado, informando o pagamento da última parcela vencida em 28/08/2026, e requer a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC, com as baixas de estilo e arquivamento, id. b4a3e94. DESPACHO 1. Diante da manifestação de id. b4a3e94, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 dias, se houve a integral satisfação do crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação plena. 2. Inexistindo oposição da parte credora, considerar-se-á satisfeita a obrigação. 3. Verifique a Secretaria a existência de custas processuais ou contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento. 4. Havendo pendências de custas ou contribuições, intime-se a parte executada para comprovar os recolhimentos no prazo de 5 dias. 5. Satisfeitos todos os valores e obrigações, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA MED CLEAN LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000526-38.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: LORRANE FERNANDES CAVALCANTE RECLAMADO: LAVANDERIA MED CLEAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3511b2f proferido nos autos. . PROCESSO 0000526-38.2025.5.10.0017 POLO ATIVO: LORRANE FERNANDES CAVALCANTE POLO PASSIVO: LAVANDERIA MED CLEAN LTDA No dia 23/04/2025, o Juízo determinou a retirada do selo 100 por cento digital e a inclusão do feito em pauta para audiência inicial presencial em 25/06/2025, às 08:44, ordenando a notificação da reclamada sob pena de revelia e confissão, id. b3e78df. Em 16/06/2025, o Magistrado, ao observar que o prazo para ciência via Domicílio Eletrônico expirou, determinou nova notificação da reclamada por via postal e reagendou a audiência inicial para o dia 13/08/2025, às 08:44, id. 212d21d. A reclamada, LAVANDERIA MED CLEAN LTDA, peticiona ao Juízo em 02/09/2026 para, em síntese, pedir o reconhecimento do adimplemento integral das obrigações pecuniárias assumidas no acordo homologado, informando o pagamento da última parcela vencida em 28/08/2026, e requer a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC, com as baixas de estilo e arquivamento, id. b4a3e94. DESPACHO 1. Diante da manifestação de id. b4a3e94, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 dias, se houve a integral satisfação do crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação plena. 2. Inexistindo oposição da parte credora, considerar-se-á satisfeita a obrigação. 3. Verifique a Secretaria a existência de custas processuais ou contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento. 4. Havendo pendências de custas ou contribuições, intime-se a parte executada para comprovar os recolhimentos no prazo de 5 dias. 5. Satisfeitos todos os valores e obrigações, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORRANE FERNANDES CAVALCANTE

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