Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000526-34.2026.5.09.0016 AUTOR: GABRIELLA HERTA CUNHA DO CARMO RÉU: MM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed4ed1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ordinário adesivo interposto. Em 09/09/2026 TANIA MARCON DELA VEDOVA - Servidor DECISÃO Admito o recurso adesivo interposto pela parte autora, porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente, bem como os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar suas razões de contrariedade. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. TRT 9ª Região. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. MATEUS CARLESSO DIOGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000526-34.2026.5.09.0016 AUTOR: GABRIELLA HERTA CUNHA DO CARMO RÉU: MM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed4ed1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ordinário adesivo interposto. Em 09/09/2026 TANIA MARCON DELA VEDOVA - Servidor DECISÃO Admito o recurso adesivo interposto pela parte autora, porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente, bem como os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar suas razões de contrariedade. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. TRT 9ª Região. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. MATEUS CARLESSO DIOGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELLA HERTA CUNHA DO CARMO