Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL CSAC 0000525-97.2026.5.08.0106 EXEQUENTE: MARILSA DA SILVA EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc0683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decide a MM. Vara do Trabalho de Castanhal acolher, parcialmente, a impugnação aos cálculos apresentada por MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para determinar a retificação da planilha de liquidação pelo contador do juízo, observando-se os seguintes critérios: a) fixação dos honorários advocatícios em 5%, conforme a sentença exequenda; b) manutenção das custas com incidência da taxa de 0,5% sobre o valor liquidado, nos termos do art. 789-A, IX, da CLT; c) retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade, em conformidade com o parâmetro estabelecido no título executivo; d) exclusão, por ora, da rubrica referente à multa por descumprimento de sentença, sem prejuízo de ulterior apreciação da matéria no processo competente; e) manter os demais critérios do título executivo. Rejeito o pedido de condenação da parte exequente por litigância de má-fé. Homologo os cálculos, que passam a integrar a presente decisão para todos os fins legais. Partes intimadas automaticamente via DJEN. Nada mais. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL CSAC 0000525-97.2026.5.08.0106 EXEQUENTE: MARILSA DA SILVA EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc0683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decide a MM. Vara do Trabalho de Castanhal acolher, parcialmente, a impugnação aos cálculos apresentada por MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para determinar a retificação da planilha de liquidação pelo contador do juízo, observando-se os seguintes critérios: a) fixação dos honorários advocatícios em 5%, conforme a sentença exequenda; b) manutenção das custas com incidência da taxa de 0,5% sobre o valor liquidado, nos termos do art. 789-A, IX, da CLT; c) retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade, em conformidade com o parâmetro estabelecido no título executivo; d) exclusão, por ora, da rubrica referente à multa por descumprimento de sentença, sem prejuízo de ulterior apreciação da matéria no processo competente; e) manter os demais critérios do título executivo. Rejeito o pedido de condenação da parte exequente por litigância de má-fé. Homologo os cálculos, que passam a integrar a presente decisão para todos os fins legais. Partes intimadas automaticamente via DJEN. Nada mais. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILSA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.