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0000525-97.2026.5.08.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL CSAC 0000525-97.2026.5.08.0106 EXEQUENTE: MARILSA DA SILVA EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc0683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decide a MM. Vara do Trabalho de Castanhal acolher, parcialmente, a impugnação aos cálculos apresentada por MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para determinar a retificação da planilha de liquidação pelo contador do juízo, observando-se os seguintes critérios: a) fixação dos honorários advocatícios em 5%, conforme a sentença exequenda; b) manutenção das custas com incidência da taxa de 0,5% sobre o valor liquidado, nos termos do art. 789-A, IX, da CLT; c) retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade, em conformidade com o parâmetro estabelecido no título executivo; d) exclusão, por ora, da rubrica referente à multa por descumprimento de sentença, sem prejuízo de ulterior apreciação da matéria no processo competente; e) manter os demais critérios do título executivo. Rejeito o pedido de condenação da parte exequente por litigância de má-fé. Homologo os cálculos, que passam a integrar a presente decisão para todos os fins legais. Partes intimadas automaticamente via DJEN. Nada mais. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL CSAC 0000525-97.2026.5.08.0106 EXEQUENTE: MARILSA DA SILVA EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc0683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decide a MM. Vara do Trabalho de Castanhal acolher, parcialmente, a impugnação aos cálculos apresentada por MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para determinar a retificação da planilha de liquidação pelo contador do juízo, observando-se os seguintes critérios: a) fixação dos honorários advocatícios em 5%, conforme a sentença exequenda; b) manutenção das custas com incidência da taxa de 0,5% sobre o valor liquidado, nos termos do art. 789-A, IX, da CLT; c) retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade, em conformidade com o parâmetro estabelecido no título executivo; d) exclusão, por ora, da rubrica referente à multa por descumprimento de sentença, sem prejuízo de ulterior apreciação da matéria no processo competente; e) manter os demais critérios do título executivo. Rejeito o pedido de condenação da parte exequente por litigância de má-fé. Homologo os cálculos, que passam a integrar a presente decisão para todos os fins legais. Partes intimadas automaticamente via DJEN. Nada mais. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILSA DA SILVA

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