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TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ConPag 0000525-91.2026.5.05.0135 CONSIGNANTE: MOHAWK REVESTIMENTOS BAHIA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA DA PAZ JESUS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60edbf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo movido por MOHAWK REVESTIMENTOS BAHIA LTDA em face de HEIDER CLÉCIO JESUS VENTURA, HÉRICA SAMARONI JESUS VENTURA e HEITOR CÁSSIO JESUS VENTURA, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento para declarar extinta a obrigação de pagamento das verbas rescisórias devidas à de cujus Maria da Paz Jesus, discriminadas no TRCT de ID f604562, até o limite do valor depositado em Juízo. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará/ordem de transferência para liberação integral dos valores existentes na conta vinculada de FGTS da empregada falecida Maria da Paz Jesus (CPF 419.295.005-72; PIS 123.21652.59-6), bem como em relação ao depósito judicial de ID eccce1f, em favor do patrono dos consignatários, na conta bancária indicada (Banco Itaú, Agência 2642, Conta Corrente 9.9895-5, titular Neirivan Oliveira de Almeida Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 42.890.253/0001-28). Custas pelos Consignatários, arbitradas sobre o valor do depósito (R$ 5.526,08), no importe de R$ 110,52, do que ficam isentos na forma do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ JESUS
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ConPag 0000525-91.2026.5.05.0135 CONSIGNANTE: MOHAWK REVESTIMENTOS BAHIA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA DA PAZ JESUS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60edbf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo movido por MOHAWK REVESTIMENTOS BAHIA LTDA em face de HEIDER CLÉCIO JESUS VENTURA, HÉRICA SAMARONI JESUS VENTURA e HEITOR CÁSSIO JESUS VENTURA, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento para declarar extinta a obrigação de pagamento das verbas rescisórias devidas à de cujus Maria da Paz Jesus, discriminadas no TRCT de ID f604562, até o limite do valor depositado em Juízo. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará/ordem de transferência para liberação integral dos valores existentes na conta vinculada de FGTS da empregada falecida Maria da Paz Jesus (CPF 419.295.005-72; PIS 123.21652.59-6), bem como em relação ao depósito judicial de ID eccce1f, em favor do patrono dos consignatários, na conta bancária indicada (Banco Itaú, Agência 2642, Conta Corrente 9.9895-5, titular Neirivan Oliveira de Almeida Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 42.890.253/0001-28). Custas pelos Consignatários, arbitradas sobre o valor do depósito (R$ 5.526,08), no importe de R$ 110,52, do que ficam isentos na forma do art. 790, §3º, da CLT. Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOHAWK REVESTIMENTOS BAHIA LTDA
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