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0000525-77.2023.5.05.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000525-77.2023.5.05.0012 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO SILVA GONZAGA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c23759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito [44, 46], conferindo-lhes efeito modificativo para DECLARAR que a liquidação das diferenças de comissões deferidas (pedido "c") deverá observar de forma estrita a metodologia, os parâmetros e os coeficientes de apuração contidos no laudo pericial contábil colacionado aos autos, servindo este de limite objetivo para a quantificação do título judicial executivo, sem prejuízo das atualizações legais cabíveis; DELIMITAR a condenação referente às diferenças de comissões e prêmios (pedido "c") exclusivamente às transações comerciais identificadas sob a sigla "VF" (vendas financiadas por crediário próprio) constantes nos extratos mercantis de ID 8593d57, excluindo-se da base de cálculos as transações operadas sob a modalidade "VV". Mantenho inalterados os demais termos da sentença recorrida (ID 2c2ff79) e da decisão integrativa anterior (ID 8f237f7) [208]. Notifiquem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SILVA GONZAGA

  2. Intimação

    TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000525-77.2023.5.05.0012 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO SILVA GONZAGA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c23759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito [44, 46], conferindo-lhes efeito modificativo para DECLARAR que a liquidação das diferenças de comissões deferidas (pedido "c") deverá observar de forma estrita a metodologia, os parâmetros e os coeficientes de apuração contidos no laudo pericial contábil colacionado aos autos, servindo este de limite objetivo para a quantificação do título judicial executivo, sem prejuízo das atualizações legais cabíveis; DELIMITAR a condenação referente às diferenças de comissões e prêmios (pedido "c") exclusivamente às transações comerciais identificadas sob a sigla "VF" (vendas financiadas por crediário próprio) constantes nos extratos mercantis de ID 8593d57, excluindo-se da base de cálculos as transações operadas sob a modalidade "VV". Mantenho inalterados os demais termos da sentença recorrida (ID 2c2ff79) e da decisão integrativa anterior (ID 8f237f7) [208]. Notifiquem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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