Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000525-77.2023.5.05.0012 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO SILVA GONZAGA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c23759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito [44, 46], conferindo-lhes efeito modificativo para DECLARAR que a liquidação das diferenças de comissões deferidas (pedido "c") deverá observar de forma estrita a metodologia, os parâmetros e os coeficientes de apuração contidos no laudo pericial contábil colacionado aos autos, servindo este de limite objetivo para a quantificação do título judicial executivo, sem prejuízo das atualizações legais cabíveis; DELIMITAR a condenação referente às diferenças de comissões e prêmios (pedido "c") exclusivamente às transações comerciais identificadas sob a sigla "VF" (vendas financiadas por crediário próprio) constantes nos extratos mercantis de ID 8593d57, excluindo-se da base de cálculos as transações operadas sob a modalidade "VV". Mantenho inalterados os demais termos da sentença recorrida (ID 2c2ff79) e da decisão integrativa anterior (ID 8f237f7) [208]. Notifiquem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SILVA GONZAGA
TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000525-77.2023.5.05.0012 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO SILVA GONZAGA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c23759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito [44, 46], conferindo-lhes efeito modificativo para DECLARAR que a liquidação das diferenças de comissões deferidas (pedido "c") deverá observar de forma estrita a metodologia, os parâmetros e os coeficientes de apuração contidos no laudo pericial contábil colacionado aos autos, servindo este de limite objetivo para a quantificação do título judicial executivo, sem prejuízo das atualizações legais cabíveis; DELIMITAR a condenação referente às diferenças de comissões e prêmios (pedido "c") exclusivamente às transações comerciais identificadas sob a sigla "VF" (vendas financiadas por crediário próprio) constantes nos extratos mercantis de ID 8593d57, excluindo-se da base de cálculos as transações operadas sob a modalidade "VV". Mantenho inalterados os demais termos da sentença recorrida (ID 2c2ff79) e da decisão integrativa anterior (ID 8f237f7) [208]. Notifiquem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.