Publicações do processo

0000525-65.2024.5.08.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000525-65.2024.5.08.0010 RECLAMANTE: GRAZIELE GARCIA PEREIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a6cca proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a inércia injustificada da reclamada em cumprir o despacho de Id e469ec6 (comprovação do cumprimento da obrigação decorrente do título judicial, consistente na adequação da forma de cálculo do adicional de insalubridade, conforme determinado na sentença), decido aplicar a multa de 10% do valor atualizado do débito em execução, a ser suportado pelo executado, em razão da prática do que art. 774, inciso IV, do CPC, define como ato atentatório à dignidade da justiça (por resistir injustificadamente às ordens judiciais), que será revertida em proveito da exequente, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Além disso, com a publicação do presente despacho, fica o executado intimado para que, no prazo de 10 dias (já computado o prazo em dobro), comprove nos autos o cumprimento da referida obrigação decorrente do título judicial, conforme determinado na sentença. A comprovação deverá ser feita mediante juntada de documentação idônea, tais como contracheque, ficha financeira, demonstrativo de folha de pagamento ou documento administrativo equivalente, apto a demonstrar a efetiva regularização da base de cálculo da parcela. Fica o reclamado advertido que a ausência de cumprimento às determinações delineadas será interpretada como resistência injustificada às ordens judiciais, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso IV, do CPC, e, consequentemente, acarretar a majoração da multa aplicada para 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 774, parágrafo único, do CPC). BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE GARCIA PEREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.