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TJSE · Santana do São Francisco · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202375200549 NÚMERO ÚNICO: 0000525-62.2023.8.25.0047 REQUERENTE : EVA DOS SANTOS DANTAS DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE : SAMUEL DANTAS DA COSTA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : SEVERINO MARQUES DA COSTA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, RECONHECENDO EXPRESSAMENTE A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO ALIMENTAR PERSEGUIDO NESTES AUTOS, EVIDENCIA O EXAURIMENTO DA FINALIDADE DA EXECUÇÃO. NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO A OBRIGAÇÃO FOR SATISFEITA. ANTE O EXPOSTO, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SEM CUSTAS. P. R. I.
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