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0000525-49.2015.5.02.0042

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000525-49.2015.5.02.0042 RECLAMANTE: BRUNA ANDOZIO MARQUES RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0102a9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do vencimento de prazo. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO, 08/09/2026. Paula M. P. da Silva Analista judiciário Vistos, etc. Considerando que a de reserva de crédito por si só não se mostra hábil para alcançar a integral satisfação do débito, vez que constitui mera expectativa de direito, não se dispensa o exequente do regular prosseguimento da execução. Desse modo, permanece incólume a obrigação de promover os atos necessários ao efetivo recebimento do crédito, sob pena de caracterização da inércia e consequente fluência do prazo prescricional. Portanto, intime-se o Exequente para que indique subsídios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ANDOZIO MARQUES

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