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0000525-37.2009.8.05.0200

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA

    Processo nº 0000525-37.2009.8.05.0200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE COSTA SANTOS Advogado(s) do reclamante: EDKILSON DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDKILSON DE JESUS, JOAO MARCOS SANCHES GREGORIO, MILTON BRANDAO VERGNE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC e em face da Resolução nº 354/2020 do CNJ, pratico o seguinte ato ordinatório: Ante a decisão acerca dos honorários sucumbenciais, no id 553301347, e a expressa concordância entre os patronos com a repartição dos valores, intimem-se os advogados do exequente para que apresentem a proposta detalhada da referida repartição, indicando o valor cabível a cada um, haja vista que o Bel. EDKILSON DE JESUS recebeu o substabelecimento, com reservas, em 13/12/2023 (id 9837507), após a sentença de 1º grau (id 9837448), e o Bel. MILTON BRANDAO VERGNE, apesar de ter recebido substabelecimento em 01/06/2012 (id 9836541), portanto antes da sentença de 1ª grau, não se manifestou. Prazo de 15 (quinze) dias. Pojuca, 10 de setembro de 2026 FABRICIO PEREIRA LIMA Servidor(a)

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