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0000525-30.2017.5.05.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000525-30.2017.5.05.0031 RECLAMANTE: DANIEL COUTINHO DE JESUS RECLAMADO: SEVMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dd715 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Notifique-se a parte exequente para ciência da certidão de Id a882b87 e anexos, devendo requerer o que entender de direito, considerando o exaurimento das tentativas de cobrança judicial objeto da presente execução, indicar bens da parte executada, livres e desembaraçados, passíveis de penhora, provando a existência, propriedade e localização real, atualizando os cálculos, discriminando tributos, incluindo juros e correção monetária. Prazo de dez dias. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, deve a Secretaria da Vara atribuir status de sobrestamento aos presentes autos pelo período de 2 (dois) anos. O processo deverá ser suspenso com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código valor 12.259. Decorrido o prazo, acima estabelecido, observado o disposto no art. 11-A § 2º da CLT, e permanecendo a sua inércia, será aplicada a prescrição intercorrente, observando-se ainda os termos do art. 2º da IN 41/2018 c/c o art. 128 do Provimento n. 04/2023 da GCGJT. 3. Fica ciente a parte exequente que o requerimento de medidas genéricas, desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências eventualmente solicitadas, bem como pedidos de reiteração de diligências já realizadas sem êxito serão indeferidas, sem prejuízo de regular contagem do prazo prescricional. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL COUTINHO DE JESUS

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