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0000525-06.2025.5.09.0656

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATSum 0000525-06.2025.5.09.0656 AUTOR: JOSIANE MORAES BUENO RÉU: PARADA DO PAO DE QUEIJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c9936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de extinção da execução I- Tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de ID 889729d, providencie a Secretaria os Alvarás para os pagamentos/recolhimentos discriminados na planilha de ID 3df6937, restando quitadas as dívidas destes autos e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. III- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE MORAES BUENO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATSum 0000525-06.2025.5.09.0656 AUTOR: JOSIANE MORAES BUENO RÉU: PARADA DO PAO DE QUEIJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c9936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de extinção da execução I- Tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de ID 889729d, providencie a Secretaria os Alvarás para os pagamentos/recolhimentos discriminados na planilha de ID 3df6937, restando quitadas as dívidas destes autos e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. III- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PARADA DO PAO DE QUEIJO LTDA

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