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0000524-94.2024.8.17.4370

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de São José do Belmonte · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr. Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº 0000524-94.2024.8.17.4370 OFENDIDA: A. C. P. D. S. REQUERIDO(A): M. D. R. D. C. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela vítima, em desfavor do requerido. Em decisão liminar, foram concedidas em favor da requerente medidas protetivas, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.340/2006, que deveriam ser obedecidas pelo requerido. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO As medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica de ação cautelar e são instrumentais em relação ao processo principal. Pela disciplina prevista no âmbito da Lei Maria da Penha, a medida protetiva de urgência tem como finalidade garantir o direito da ofendida a uma instrução processual penal desembaraçada e proteger a incolumidade física e psicológica desta até a prolação da sentença na ação penal (processo principal em relação à medida cautelar de urgência). Dado o seu caráter estritamente cautelar, inexistindo necessidade em sua manutenção, por manifestação tácita da ofendida, a revogação das medidas protetivas é ato que se impõe, por nítida falta de interesse processual. Uma vez que a ofendida não solicitou a manutenção das medidas protetivas de urgência, Ressalte-se que a revogação das medidas não impede que, eventualmente, caso necessário, se pleiteie nova aplicação das cautelares. III - DISPOSITIVO Assim sendo, REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas nestes autos, nos termos do art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/2006. Oficiem-se aos órgãos da Segurança Pública, comunicando-lhes da presente decisão que revogou as medidas protetivas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São José do Belmonte/PE, data da assinatura. EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz de Direito

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