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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000524-94.2021.5.19.0005 AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA SANTOS RÉU: DLR MAURICIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118bb5b proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro o pedido de suspensão da ordem de bloqueio dos alugueis do imóvel endereçado na AV ALVARO OTACÍLIO, 3781, AP 318, JATIUCA, MACEIO - AL aviado pela peça sob #id:a61c4f8. Para lastrear seu pedido o requerente/executado aduz, em apertadíssima síntese, que o crédito respectivo não integra o seu patrimônio e que até o momento não teve a oportunidade de esclarecer tal fato, uma vez que foram juntados vários documentos sob sigilo. 2. Se o crédito não integra o patrimônio do executado seria este parte ilegítima para defender direito alheio. Ademais disso, os créditos decorrentes da locação serão, em momento oportuno, convolados em penhora, quando, então, o executado (ou o terceiro, por meio de ação própria), terá oportunidade de manejar o recurso cabível. 3. Quanto aos documentos sob sigilo, a vedação de acesso já não lhe alcança, porquanto lhe fora conferido acesso por este juízo. 4. Mantenho integralmente o despacho sob #id:dd95de4. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DLR MAURICIO EIRELI
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