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TJSP · Foro de Mirassol - 3ª Vara
Processo 0000524-82.2026.8.26.0358 (processo principal 1001625-74.2025.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - E.R.F. - Vistos Diante do pagamento do débito efetuado pelo ente executado através do incidente em apenso, nos termos do artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ERIC RODRIGUES FERRARI (OAB 500011/SP)
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