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0000524-51.2026.5.17.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000524-51.2026.5.17.0013 REQUERENTE: LAUDEMIRA DO ROSARIO PEIXOTO REQUERIDO: MORENA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4307a80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta DÉCIMA TERCEIRA Vara do Trabalho de VITÓRIA julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LAUDEMIRA DO ROSARIO PEIXOTO em face de MORENA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA para condenar a executada ao cumprimento do título executivo formado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000355-42.2022.5.17.0001, nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos à Contadoria para o acerto da conta de liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de oito dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, ficando eventual impugnação restrita à conformidade da conta com os parâmetros estabelecidos nesta decisão, vedada a rediscussão das matérias já decididas. Declara-se a natureza indenizatória das multas convencionais objeto da execução, sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias. Custas pela executada. Intimem-se. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MORENA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000524-51.2026.5.17.0013 REQUERENTE: LAUDEMIRA DO ROSARIO PEIXOTO REQUERIDO: MORENA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4307a80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta DÉCIMA TERCEIRA Vara do Trabalho de VITÓRIA julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LAUDEMIRA DO ROSARIO PEIXOTO em face de MORENA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA para condenar a executada ao cumprimento do título executivo formado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000355-42.2022.5.17.0001, nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos à Contadoria para o acerto da conta de liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de oito dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, ficando eventual impugnação restrita à conformidade da conta com os parâmetros estabelecidos nesta decisão, vedada a rediscussão das matérias já decididas. Declara-se a natureza indenizatória das multas convencionais objeto da execução, sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias. Custas pela executada. Intimem-se. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAUDEMIRA DO ROSARIO PEIXOTO

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