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0000524-51.2026.5.05.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000524-51.2026.5.05.0121 RECLAMANTE: VANILDO SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642ca7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VANILDO SANTANA DOS SANTOS em face de CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA., decido: a) rejeitar a arguição de cerceamento de defesa e de nulidade processual, as preliminares de inépcia e o pedido de limitação da condenação aos valores estimados na inicial; b) pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis antes de 29/12/2020, extinguindo-as com resolução do mérito; c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento de: c.1) diferenças entre o salário do Reclamante e o salário contratual do supervisor substituído durante os períodos de férias deste, no período não prescrito, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de um terço, aviso-prévio e FGTS com indenização de 40%; e c.2) indenização por dano moral decorrente da agressão física, no valor de R$ 10.000,00; d) julgar improcedentes os demais pedidos; e) deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita; e f) condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo. Juros, correção monetária e encargos na forma estabelecida. A indenização por dano moral possui natureza indenizatória; as diferenças salariais e os reflexos têm natureza conforme cada parcela. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANILDO SANTANA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000524-51.2026.5.05.0121 RECLAMANTE: VANILDO SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642ca7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VANILDO SANTANA DOS SANTOS em face de CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA., decido: a) rejeitar a arguição de cerceamento de defesa e de nulidade processual, as preliminares de inépcia e o pedido de limitação da condenação aos valores estimados na inicial; b) pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis antes de 29/12/2020, extinguindo-as com resolução do mérito; c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento de: c.1) diferenças entre o salário do Reclamante e o salário contratual do supervisor substituído durante os períodos de férias deste, no período não prescrito, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de um terço, aviso-prévio e FGTS com indenização de 40%; e c.2) indenização por dano moral decorrente da agressão física, no valor de R$ 10.000,00; d) julgar improcedentes os demais pedidos; e) deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita; e f) condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo. Juros, correção monetária e encargos na forma estabelecida. A indenização por dano moral possui natureza indenizatória; as diferenças salariais e os reflexos têm natureza conforme cada parcela. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA.

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