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0000524-15.2026.5.05.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000524-15.2026.5.05.0133 RECLAMANTE: ARLISON DA SILVA DA PAIXAO RECLAMADO: INOVA MONTAGENS LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO DEJT (Reclamante) ARLISON DA SILVA DA PAIXAO Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 23/10/2026 08:50 e apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), sob pena de preclusão. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. A audiência designada será realizada presencialmente na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, no Fórum Barachísio Lisboa, situado na R. do Contorno, s/n, Centro Administrativo - Dois de Julho, Camaçari - BA, 42800-915, onde estará presente o(a) Magistrado(a) que presidirá a sessão. Em razão do requerimento da parte autora para tramitação da demanda sob o formato Juízo 100% digital, a presença das partes poderá se dar também por videoconferência, através da Plataforma Zoom, cujo acesso à Sala de Espera poderá ocorrer por computador ou celular. Para acesso por computador, inserir o seguinte link na barra de endereço do navegador de internet: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl3vtcam. Para acesso por celular, instalar previamente o aplicativo Zoom. No dia e horário da audiência, acessar o aplicativo, clicar em "Ingressar" e digitar o seguinte ID da Reunião: 521 624 2392. Considerando que todas as audiências na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari são realizadas presencialmente e que a participação por meio de videoconferência não se trata de imposição deste Juízo, mas sim de opção eleita pela parte, aqueles que a requererem ou a ela não se opuserem assumem o ônus de providenciar o aparato técnico indispensável ao comparecimento à sala virtual, estando sujeito, em caso de ausência, às penalidades do art. 844 da CLT ou à pena de confissão, conforme seja o caso, ainda que a referida ausência decorra de dificuldades de acesso no momento de realização da sessão. Do mesmo modo, as partes deverão providenciar a estrutura necessária para que suas testemunhas sejam ouvidas por meio de videoconferência, caso desejarem, devendo as mesmas comparecerem à sala virtual independentemente de notificação, sob pena de preclusão, ainda que a referida ausência decorra de dificuldades de acesso no momento de realização da sessão. CAMACARI/BA, 09 de setembro de 2026. DINA COSTA MANZINI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARLISON DA SILVA DA PAIXAO

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000524-15.2026.5.05.0133 RECLAMANTE: ARLISON DA SILVA DA PAIXAO RECLAMADO: INOVA MONTAGENS LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO DEJT (Reclamado) JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS S/A Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 23/10/2026 08:50, oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. A audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, no Fórum Barachísio Lisboa, situado na R. do Contorno, s/n, Centro Administrativo - Dois de Julho, Camaçari - BA, 42800-915, onde estará presente o(a) Magistrado(a) que presidirá a sessão. Em razão do requerimento da parte autora para tramitação da demanda sob o formato Juízo 100% digital, a presença das partes poderá se dar também por videoconferência, através da Plataforma Zoom, cujo acesso à Sala de Espera poderá ocorrer por computador ou celular. Para acesso por computador, inserir o seguinte link na barra de endereço do navegador de internet: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl3vtcam. Para acesso por celular, instalar previamente o aplicativo Zoom. No dia e horário da audiência, acessar o aplicativo, clicar em "Ingressar" e digitar o seguinte ID da Reunião: 521 624 2392. Em caso de discordância do(a) Reclamado(a) acerca do formato 100% digital, deverá o(a) mesmo(a) comparecer presencialmente no endereço acima, no dia e horário indicados, sob as penalidades constantes desta notificação. Considerando que todas as audiências na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari são realizadas presencialmente e que a participação por meio de videoconferência não se trata de imposição deste Juízo, mas sim de opção eleita pela parte, aqueles que a requererem ou a ela não se opuserem assumem o ônus de providenciar o aparato técnico indispensável ao comparecimento à sala virtual, estando sujeito, em caso de ausência, às penalidades do art. 844 da CLT ou à pena de confissão, conforme seja o caso, ainda que a referida ausência decorra de dificuldades de acesso no momento de realização da sessão. Do mesmo modo, as partes deverão providenciar a estrutura necessária para que suas testemunhas sejam ouvidas por meio de videoconferência, caso desejarem, devendo as mesmas comparecerem à sala virtual independentemente de notificação, sob pena de preclusão, ainda que a referida ausência decorra de dificuldades de acesso no momento de realização da sessão. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. CAMACARI/BA, 09 de setembro de 2026. DINA COSTA MANZINI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A

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