Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000524-04.2024.5.09.0091 AUTOR: LUANA APARECIDA DE FRANCA MANSO RÉU: C SOPRANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6aa87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Em, 04/09/2026. ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidor 1) HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela "expert" pelos próprios fundamentos e arbitro seus honorários em R$ 1.500,00 na data da elaboração dos cálculos, que serão atualizados pela mesma sistemática das despesas processuais. 2) Cite-se o reclamado, por intermédio de seu(s) respectivo(s) advogado(s), via DJEN (art. 242 do CPC), cientificando-o de que: 2.1) dispõe do prazo de 2 (dois) dias para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 25.211,36 (atualizado até 18/09/2026), devendo ser acrescido o valor dos honorários ora fixados, mediante depósito judicial do valor atualizado, com a respectiva comprovação nos autos, sob pena de imediata adoção de medidas executivas, inclusive quebra dos sigilos fiscal e financeiro, indisponibilidade de bens por meio da CNIB e apreensão de bens para satisfação do crédito exequendo; 2.2) eventuais Embargos à Execução somente serão conhecidos se previamente garantida a execução, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de não conhecimento; 3) Deverá constar no mandado a possibilidade de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC. 4) Caso não quitada ou garantida a execução, oficie-se ao SISBAJUD, solicitando o bloqueio de valores porventura existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da executada (C SOPRANO LTDA, CNPJ: 22.884.320/0001-94). 5) Não sendo adimplida a obrigação, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011. 6) Para prosseguimento, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial. 6.1) No que se refere à pesquisa no convênio Sniper, resta autorizada a quebra de sigilo dos executados, entretanto, eventual resposta deste convênio deverá ser juntada aos autos sob Sigilo, com visibilidade restrita às partes e seus procuradores. 6.2) Quanto ao convênio CNIB, autoriza-se o registro de "Indisponibilidade Genérica". 7) Em não sendo encontrados bens, intime-se a parte autora para que indique bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 8) No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). 9) Decorrido o biênio prescricional, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo com a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPO MOURAO/PR, 04 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- C SOPRANO LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000524-04.2024.5.09.0091 AUTOR: LUANA APARECIDA DE FRANCA MANSO RÉU: C SOPRANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6aa87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Em, 04/09/2026. ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidor 1) HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela "expert" pelos próprios fundamentos e arbitro seus honorários em R$ 1.500,00 na data da elaboração dos cálculos, que serão atualizados pela mesma sistemática das despesas processuais. 2) Cite-se o reclamado, por intermédio de seu(s) respectivo(s) advogado(s), via DJEN (art. 242 do CPC), cientificando-o de que: 2.1) dispõe do prazo de 2 (dois) dias para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 25.211,36 (atualizado até 18/09/2026), devendo ser acrescido o valor dos honorários ora fixados, mediante depósito judicial do valor atualizado, com a respectiva comprovação nos autos, sob pena de imediata adoção de medidas executivas, inclusive quebra dos sigilos fiscal e financeiro, indisponibilidade de bens por meio da CNIB e apreensão de bens para satisfação do crédito exequendo; 2.2) eventuais Embargos à Execução somente serão conhecidos se previamente garantida a execução, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de não conhecimento; 3) Deverá constar no mandado a possibilidade de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC. 4) Caso não quitada ou garantida a execução, oficie-se ao SISBAJUD, solicitando o bloqueio de valores porventura existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da executada (C SOPRANO LTDA, CNPJ: 22.884.320/0001-94). 5) Não sendo adimplida a obrigação, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011. 6) Para prosseguimento, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial. 6.1) No que se refere à pesquisa no convênio Sniper, resta autorizada a quebra de sigilo dos executados, entretanto, eventual resposta deste convênio deverá ser juntada aos autos sob Sigilo, com visibilidade restrita às partes e seus procuradores. 6.2) Quanto ao convênio CNIB, autoriza-se o registro de "Indisponibilidade Genérica". 7) Em não sendo encontrados bens, intime-se a parte autora para que indique bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 8) No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). 9) Decorrido o biênio prescricional, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo com a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPO MOURAO/PR, 04 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA APARECIDA DE FRANCA MANSO