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TRT11 · 4ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000523-95.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: ELOILSON BARBOSA DOROTEU RECLAMADO: J. C. FROTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331b88a proferido nos autos. DESPACHO I - Tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos do Tema 1389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603), com determinação de levantamento da suspensão dos processos relacionados ao tema e permissão do regular prosseguimento da instrução processual e julgamento pelas instâncias ordinárias, até o esgotamento da jurisdição no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, reincluo o feito em pauta de audiências. II - Designo audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO 30/11/2026 10:10, a ser realizada na sede do Fórum Trabalhista, localizado na Avenida Ferreira Pena, 546, 5º andar - 4ª Vara de Trabalho de Manaus, Centro, CEP: 69010-140. III - Em tempo, em estrita observância aos princípios da conciliação e da solução consensual dos conflitos, preconizados pelo art. 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e da necessidade de esgotar as vias de composição amigável antes de prosseguir com a instrução processual, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional (Cejuscs-JT) do 1º Grau - TRT 11ª Região. IV - Na hipótese de as partes lograrem êxito em firmar acordo perante o Cejusc-JT, com a devida homologação judicial, determino o imediato cancelamento da audiência de instrução agendada nesta Vara do Trabalho, após o regular retorno dos autos com a respectiva comprovação da transação. V - Subsidiariamente, caso a tentativa de conciliação no Cejusc-JT reste infrutífera, as partes ficam cientes e devidamente notificadas de que a audiência de instrução supramencionada, originalmente designada nesta 4ª Vara, servirá como ato processual subsequente, sem necessidade de nova intimação específica para tal ato. VI - Publique-se e cumpra-se. MANAUS/AM, 07 de setembro de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. C. FROTA
TRT11 · 4ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000523-95.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: ELOILSON BARBOSA DOROTEU RECLAMADO: J. C. FROTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331b88a proferido nos autos. DESPACHO I - Tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos do Tema 1389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603), com determinação de levantamento da suspensão dos processos relacionados ao tema e permissão do regular prosseguimento da instrução processual e julgamento pelas instâncias ordinárias, até o esgotamento da jurisdição no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, reincluo o feito em pauta de audiências. II - Designo audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO 30/11/2026 10:10, a ser realizada na sede do Fórum Trabalhista, localizado na Avenida Ferreira Pena, 546, 5º andar - 4ª Vara de Trabalho de Manaus, Centro, CEP: 69010-140. III - Em tempo, em estrita observância aos princípios da conciliação e da solução consensual dos conflitos, preconizados pelo art. 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e da necessidade de esgotar as vias de composição amigável antes de prosseguir com a instrução processual, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional (Cejuscs-JT) do 1º Grau - TRT 11ª Região. IV - Na hipótese de as partes lograrem êxito em firmar acordo perante o Cejusc-JT, com a devida homologação judicial, determino o imediato cancelamento da audiência de instrução agendada nesta Vara do Trabalho, após o regular retorno dos autos com a respectiva comprovação da transação. V - Subsidiariamente, caso a tentativa de conciliação no Cejusc-JT reste infrutífera, as partes ficam cientes e devidamente notificadas de que a audiência de instrução supramencionada, originalmente designada nesta 4ª Vara, servirá como ato processual subsequente, sem necessidade de nova intimação específica para tal ato. VI - Publique-se e cumpra-se. MANAUS/AM, 07 de setembro de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELOILSON BARBOSA DOROTEU
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