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0000523-85.2026.5.07.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACC 0000523-85.2026.5.07.0032 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU,MARANGUAPE E PACATUBA-SINCOMMAP RÉU: GAMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e558e47 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada GAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA apresentou contestação com documentos sob o ID d6c1bf7, devidamente ratificada pela petição de ID bc52a77. Certifico, ainda, que por equívoco constou no encerramento da decisão de ID 8ce0396 a determinação de "aguarde-se a realização da audiência", uma vez que não havia audiência designada nos autos. Nesta data, 1º de setembro de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, determino a notificação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pela ré, devendo, no mesmo prazo, indicar e justificar pontualmente as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão. Caso não sejam requeridas outras provas, ou sendo estas desnecessárias, restará automaticamente encerrada a instrução processual. Encerrada a instrução processual na forma do item anterior, fica desde logo concedido às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e eventuais propostas de conciliação. Decorrido o prazo das razões finais, notifique-se o Ministério Público do Trabalho, via sistema, para emissão de parecer final no prazo legal. Decorridos todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento. MARACANAÚ/CE, 01 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GAMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACC 0000523-85.2026.5.07.0032 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU,MARANGUAPE E PACATUBA-SINCOMMAP RÉU: GAMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e558e47 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada GAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA apresentou contestação com documentos sob o ID d6c1bf7, devidamente ratificada pela petição de ID bc52a77. Certifico, ainda, que por equívoco constou no encerramento da decisão de ID 8ce0396 a determinação de "aguarde-se a realização da audiência", uma vez que não havia audiência designada nos autos. Nesta data, 1º de setembro de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, determino a notificação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pela ré, devendo, no mesmo prazo, indicar e justificar pontualmente as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão. Caso não sejam requeridas outras provas, ou sendo estas desnecessárias, restará automaticamente encerrada a instrução processual. Encerrada a instrução processual na forma do item anterior, fica desde logo concedido às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e eventuais propostas de conciliação. Decorrido o prazo das razões finais, notifique-se o Ministério Público do Trabalho, via sistema, para emissão de parecer final no prazo legal. Decorridos todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento. MARACANAÚ/CE, 01 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU,MARANGUAPE E PACATUBA-SINCOMMAP

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