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TJSP · Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
Processo 0000523-80.2026.8.26.0396 (processo principal 1000668-90.2024.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - N.W.S. - - L.R.S.F. - Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e adeque os pedidos executivos, decotando a pretensão de cobrança de diferenças amparadas em liberalidade fática (surrectio e expectativa de R$ 600,00) e restringindo a execução aos limites estritos do título judicial homologado (1/3 do salário mínimo nacional vigente). Deverá, ainda, apresentar demonstrativo de débito discriminado e atualizado, apontando pormenorizadamente a competência executada, os valores adimplidos e a exata diferença inadimplida fundada no título. Por fim, deverá retificar o valor atribuído à causa, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC (soma do valor atualizado das prestações vencidas com o valor de 12 prestações mensais vincendas). Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR BARIANI PAVINI (OAB 394398/SP), JULIO CESAR BARIANI PAVINI (OAB 394398/SP)
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