Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000523-75.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: GUSTAVO AUGUSTO TEIXEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3578d13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide-se JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação trabalhista, formulados por GUSTAVO AUGUSTO TEIXEIRA DE ARAUJO CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para condenar a reclamada a pagar os títulos deferidos em fundamentação. Confere-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Honorários de sucumbência conforme fundamentação. Deduções, juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, de R$ 180,00, em razão do valor da condenação de R$ 3.000,00. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000523-75.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: GUSTAVO AUGUSTO TEIXEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3578d13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide-se JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação trabalhista, formulados por GUSTAVO AUGUSTO TEIXEIRA DE ARAUJO CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para condenar a reclamada a pagar os títulos deferidos em fundamentação. Confere-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Honorários de sucumbência conforme fundamentação. Deduções, juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, de R$ 180,00, em razão do valor da condenação de R$ 3.000,00. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO AUGUSTO TEIXEIRA DE ARAUJO