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0000523-37.2025.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000523-37.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MAIS VIDA GESTAO HOSPITALAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850bc1d proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Homologa-se os cálculos apresentados pelo exequente constante de planilha de id 08168b8, com os ajustes empreendidos pela Contadoria do Juízo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Fica intimada a reclamada, na pessoa de seu advogado ou via postal, para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Dispensada a citação pessoal. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Proceda-se à pesquisa RENAJUD. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000523-37.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MAIS VIDA GESTAO HOSPITALAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850bc1d proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Homologa-se os cálculos apresentados pelo exequente constante de planilha de id 08168b8, com os ajustes empreendidos pela Contadoria do Juízo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Fica intimada a reclamada, na pessoa de seu advogado ou via postal, para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Dispensada a citação pessoal. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Proceda-se à pesquisa RENAJUD. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIS VIDA GESTAO HOSPITALAR LTDA - MARFRAN INSTITUTO E GESTAO EM SAUDE

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