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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000523-31.2025.5.08.0117 RECLAMANTE: VAGNAR DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af56128 proferido nos autos. DESPACHO - PJE RXM Considerando a manifestação de #id:3f85138, da advogada Ingrid Santos Cardozo, requerendo a homologação de sua renúncia ao mandato e a desabilitação dos patronos constituídos nos autos, DETERMINO: I - Homologar a renúncia ao mandato apresentada pela Dra. Ingrid Santos Cardozo (OAB/SP 407.269), ante o preenchimento dos requisitos do art. 112 do CPC por meio do documento de #id:af27982, determinando sua desabilitação exclusiva no PJe; II - Indeferir o pedido de desabilitação dos demais procuradores constituídos no #id:3f53726 (Rafael Francisco, Laís Marchetti, Livia Helena e outros), devendo estes ser mantidos devidamente habilitados no sistema PJe para o regular prosseguimento da representação processual da ré, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC; III - Aguarde-se o pagamento da RPV pelo Estado do Pará. PARTES CIENTES MEDIANTE PUBLICAÇÃO. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000523-31.2025.5.08.0117 RECLAMANTE: VAGNAR DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af56128 proferido nos autos. DESPACHO - PJE RXM Considerando a manifestação de #id:3f85138, da advogada Ingrid Santos Cardozo, requerendo a homologação de sua renúncia ao mandato e a desabilitação dos patronos constituídos nos autos, DETERMINO: I - Homologar a renúncia ao mandato apresentada pela Dra. Ingrid Santos Cardozo (OAB/SP 407.269), ante o preenchimento dos requisitos do art. 112 do CPC por meio do documento de #id:af27982, determinando sua desabilitação exclusiva no PJe; II - Indeferir o pedido de desabilitação dos demais procuradores constituídos no #id:3f53726 (Rafael Francisco, Laís Marchetti, Livia Helena e outros), devendo estes ser mantidos devidamente habilitados no sistema PJe para o regular prosseguimento da representação processual da ré, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC; III - Aguarde-se o pagamento da RPV pelo Estado do Pará. PARTES CIENTES MEDIANTE PUBLICAÇÃO. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNAR DA SILVA FERNANDES
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