Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Cível de Alto Piquiri · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44)998663161 - E-mail: fime@tjpr.jus.br Autos nº. 0000523-30.2021.8.16.0042 Processo: 0000523-30.2021.8.16.0042 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.635,71 Exequente(s): ARAUZ E ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): DIRCE APARECIDA BRITO PEYERL Vistos. Analisando o pedido de mov. 179.1, verifico que a parte exequente requereu a reiteração da penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (Repetição Programada da Ordem – "Teimosinha"). Registro que já se realizaram buscas anteriores de ativos neste feito, havendo decorrido mais de 1 (um) ano desde então, o que autoriza a renovação da diligência. Todavia, o pleito não veio instruído com o demonstrativo atualizado do débito. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar a exata delimitação da ordem de bloqueio (art. 524 do CPC). Com a juntada da planilha, defiro o pedido de reiteração de penhora de ativos financeiros, a ser efetivada pelo sistema SISBAJUD, com fulcro no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda-se à penhora online (artigo 854 do CPC), realizando-se a pesquisa sobre a existência de valores em conta-corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SISBAJUD, determinando desde logo a indisponibilidade até o limite do valor indicado na execução. Considerando a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem - “Teimosinha”), determino, desde logo, que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. Decorrido o período programado para a repetição, a Serventia deverá, sem prejuízo do estipulado nos itens subsequentes, certificar especificamente quais valores foram localizados, bem como verificar se tais valores são suficientes para a quitação do débito. Essa certificação deve incluir uma descrição minuciosa dos valores encontrados e suas origens, a fim de garantir a transparência e a correta instrução da execução. Caso haja pedido de desbloqueio, com fundamento no artigo 833 do Código de Processo Civil, antes do término do prazo de repetição, a Serventia deverá anexar ao processo o extrato parcial do sistema SISBAJUD, de modo a viabilizar a verificação de quais valores estão registrados como restritos. Confirmado o bloqueio de valor que não se afigure ínfimo (montante inferior a 5%), intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de 5 (cinco) dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §3º, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que o Secretário emitirá ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o artigo 854, §5º, do CPC. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Alto Piquiri, em data registrada no sistema. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.