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0000523-06.2025.5.12.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000523-06.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ELODIR JOSE CHAGAS RECLAMADO: CORDILHEIRA OBRAS E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ca0d9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que conforme disposto no ATO SEAP N.º 10, de 30 de Agosto de 2026, foram suspensos os prazos processuais, nos 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, no dia 31 de agosto de 2026, devido às intempéries climáticas. CERTIFICO que, em 05/09/2026, decorreu o prazo sem que a parte ré se manifestasse sobre o laudo pericial e/ou apresentasse quesitos complementares. Ante o exposto, em razão da manifestação da parte autora no ID c430c3a, sem apresentação de quesitos complementares, faço os autos conclusos. Em 08 de setembro de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /AR/JR 1. Intimem-se as partes para que digam ou ratifiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando - em caso positivo - os TEMAS controvertidos (Tema 01, Tema 02 etc), independentemente de eventuais petições anteriores ao presente despacho em que tenha sido requerida, genericamente, a produção de provas de audiência, sob pena de preclusão. 2. Não havendo manifestação tempestiva pretendendo provas de audiência, nem indicação dos TEMAS controvertidos, e diante da preclusão operada, voltem conclusos para deliberação. 3. Havendo requerimento de prova oral, com indicação dos TEMAS controvertidos, incluam-se os autos em pauta para audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ficando ambas as partes previamente advertidas - caso haja petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva na audiência de instrução requerida poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. CHAPECO/SC, 09 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELODIR JOSE CHAGAS

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000523-06.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ELODIR JOSE CHAGAS RECLAMADO: CORDILHEIRA OBRAS E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ca0d9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que conforme disposto no ATO SEAP N.º 10, de 30 de Agosto de 2026, foram suspensos os prazos processuais, nos 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, no dia 31 de agosto de 2026, devido às intempéries climáticas. CERTIFICO que, em 05/09/2026, decorreu o prazo sem que a parte ré se manifestasse sobre o laudo pericial e/ou apresentasse quesitos complementares. Ante o exposto, em razão da manifestação da parte autora no ID c430c3a, sem apresentação de quesitos complementares, faço os autos conclusos. Em 08 de setembro de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /AR/JR 1. Intimem-se as partes para que digam ou ratifiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando - em caso positivo - os TEMAS controvertidos (Tema 01, Tema 02 etc), independentemente de eventuais petições anteriores ao presente despacho em que tenha sido requerida, genericamente, a produção de provas de audiência, sob pena de preclusão. 2. Não havendo manifestação tempestiva pretendendo provas de audiência, nem indicação dos TEMAS controvertidos, e diante da preclusão operada, voltem conclusos para deliberação. 3. Havendo requerimento de prova oral, com indicação dos TEMAS controvertidos, incluam-se os autos em pauta para audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ficando ambas as partes previamente advertidas - caso haja petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva na audiência de instrução requerida poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. CHAPECO/SC, 09 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORDILHEIRA OBRAS E PAVIMENTACAO LTDA

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