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0000522-83.2026.5.14.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT14 · DCPVH · Distribuição

    Processo 0000522-83.2026.5.14.0007 distribuído para DCPVH na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300254000000027397008?instancia=1

  2. Intimação

    TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000522-83.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: RAFAELA DA SILVA NOGUEIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: VINICIUS ALEXANDRE GODOY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88f9db proferido nos autos. DESPACHO (AUDIÊNCIA UNA) Considerando que o(a) reclamante OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial UNA a ser realizada no dia 30/09/2026 09:00, na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO - plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Deverão comparecer pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do c. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: A apresentação da defesa observará o disposto nos arts. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Fica ciente e intimada a(o) reclamante de que eventual manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) deverá ocorrer na própria audiência UNA, que será contínua e ininterrupta, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: Todos os documentos juntados ao processo eletrônico, nos termos dos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017: a) deverão ser devidamente identificados de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) somente poderão ser agrupados num único arquivo se forem do mesmo tipo; c) conter no campo “descrição” as informações resumidas do seu conteúdo, vedada aquela que não possibilite a sua correta identificação; d) estar legíveis, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente; e) que não observarem esse formato poderão ser excluídos do processo pelo juiz. 7) PROVA TESTEMUNHAL: Deverão apresentar as suas testemunhas na audiência telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC. Deverão as próprias partes, ainda: a) enviar às suas testemunhas o link para acesso à audiência; b) providenciar que as testemunhas estejam devidamente esclarecidas quanto à forma de utilização da plataforma de acesso. 8) PROVA PERICIAL: Havendo necessidade de produção de prova pericial, será observado o disposto nos arts. 790-B e 852-H, § 4º, da CLT e, supletivamente, nos arts. 464 a 480 do CPC. 9) PROVA DIGITAL: As provas digitais deverão ser apresentadas no PJe-JT ou, em caso de impossibilidade técnica, por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. 10) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes e advogados(as) cientes e intimados (as) de que, querendo, deverão apresentar razões finais, oralmente, na própria audiência telepresencial, no prazo de 10 minutos, conforme assinalado no art. 850 da CLT. 11) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. O link constará em certidão no andamento do processo. 12) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada de qualquer das partes, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) fica esclarecido que as dificuldades técnicas de acesso sujeitarão as partes às consequências processuais pertinentes (revelia, confissão, arquivamento ou ausência de provas testemunhal). 13) JUÍZO 100% DIGITAL: A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar sua oposição à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital de forma expressa nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira notificação, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de aceitação tácita, podendo, após o referido prazo, retratar-se, com efeitos ex nunc, por uma única vez, até a prolação da sentença, mantida a prática dos atos processuais em curso (art. 276, CPC) e preservados todos aqueles já praticados naquela modalidade (art. 277, CPC), conforme dispõe o art. 3º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 345/2020. 14) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/cza-ptde-tnj b) e-mail: e-mail: unificada.pvh@trt14.jus.br 15) Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do aplicativo ZOOM, acesse o nosso tutorial através do link abaixo: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk 16) O link da audiência está certificado nos autos. 17) Encaminhe-se o processo à Divisão de Conhecimento para providências. PORTO VELHO/RO, 03 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DA SILVA NOGUEIRA DE ALMEIDA

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