Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000522-76.2019.5.05.0008 RECLAMANTE: JOAO SAULO SANTOS AGARENO SOUSA RECLAMADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a511b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos Embargos de Declaração opostos por JOÃO SAULO SANTOS AGARENO SOUSA em face de REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S/A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, COM EFEITO MODIFICATIVO, para, sanando as omissões reconhecidas: a) determinar à reclamada responsável pela obrigação, nos limites do título executivo, que, no prazo de 48 horas, restabeleça ou disponibilize ao reclamante cobertura assistencial de saúde equivalente à assegurada pela coisa julgada, sem qualquer ônus, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00; b) indeferir, por ora, o bloqueio de valores requerido, sem prejuízo de nova apreciação em caso de persistência do descumprimento; c) manter a determinação de implementação imediata da pensão mensal vitalícia, nos exatos limites definidos no Mandado de Segurança nº 0012623-62.2025.5.05.0000, quanto às parcelas vincendas, ressalvada a discussão relativa às parcelas pretéritas no juízo competente. Notifiquem-se as partes. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000522-76.2019.5.05.0008 RECLAMANTE: JOAO SAULO SANTOS AGARENO SOUSA RECLAMADO: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a511b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos Embargos de Declaração opostos por JOÃO SAULO SANTOS AGARENO SOUSA em face de REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S/A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, COM EFEITO MODIFICATIVO, para, sanando as omissões reconhecidas: a) determinar à reclamada responsável pela obrigação, nos limites do título executivo, que, no prazo de 48 horas, restabeleça ou disponibilize ao reclamante cobertura assistencial de saúde equivalente à assegurada pela coisa julgada, sem qualquer ônus, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00; b) indeferir, por ora, o bloqueio de valores requerido, sem prejuízo de nova apreciação em caso de persistência do descumprimento; c) manter a determinação de implementação imediata da pensão mensal vitalícia, nos exatos limites definidos no Mandado de Segurança nº 0012623-62.2025.5.05.0000, quanto às parcelas vincendas, ressalvada a discussão relativa às parcelas pretéritas no juízo competente. Notifiquem-se as partes. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO SAULO SANTOS AGARENO SOUSA