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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itajobi - Vara Única
Processo 0000522-74.2024.8.26.0264 (processo principal 1000724-05.2022.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - B.M.S.F. - P.H.L.F. - Vistos. 1. Ante o concordância do Ministério Público (fl. 97), homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 89/92, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e suspendo a ordem de prisão, nos termos do artigo 528, §6º, do mesmo Diploma Legal. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado. Suspendo, outrossim, o encaminhamento da dívida a protesto. 2. No mais, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do parcelamento previsto no acordo (artigo 922 do CPC). Decorrido o prazo de suspensão do acordo homologado, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento ou extinção. No silêncio, reputar-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Ciência ao Ministério Público Intime-se. - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP)