Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000522-66.2026.5.18.0009 AUTOR: RICARDO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: RESIDUO ZERO AMBIENTAL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1102e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista que RICARDO NASCIMENTO DA SILVA move em face de RESIDUO ZERO AMBIENTAL S.A decido julgar parcialmente procedente o feito para o fim de condenar a reclamada a pagar: saldo de salário de 2 dias, referente ao mês de abril de 2026; férias integrais, referentes ao período aquisitivo de 2025/2026; e 3/12 de 13º salário referente ao ano de 2026; bem como pagar a multa do art. 477, §8º, da CLT, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. A ré deverá anotar a baixa do vínculo na CTPS do autor, cominações e forma estabelecidos na fundamentação. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 6.000,00. Autorizadas as deduções para a Previdência Social, observado o teto mês a mês, e para o Imposto de Renda, observando-se a IN/RFB 1500/2014, arts. 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, e a OJ 400 da SDI-1 do Colendo TST, conforme as orientações constantes no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024 que determina que: as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas, mês a mês, no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e a perita. Nada mais. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO NASCIMENTO DA SILVA
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000522-66.2026.5.18.0009 AUTOR: RICARDO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: RESIDUO ZERO AMBIENTAL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1102e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista que RICARDO NASCIMENTO DA SILVA move em face de RESIDUO ZERO AMBIENTAL S.A decido julgar parcialmente procedente o feito para o fim de condenar a reclamada a pagar: saldo de salário de 2 dias, referente ao mês de abril de 2026; férias integrais, referentes ao período aquisitivo de 2025/2026; e 3/12 de 13º salário referente ao ano de 2026; bem como pagar a multa do art. 477, §8º, da CLT, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. A ré deverá anotar a baixa do vínculo na CTPS do autor, cominações e forma estabelecidos na fundamentação. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 6.000,00. Autorizadas as deduções para a Previdência Social, observado o teto mês a mês, e para o Imposto de Renda, observando-se a IN/RFB 1500/2014, arts. 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, e a OJ 400 da SDI-1 do Colendo TST, conforme as orientações constantes no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024 que determina que: as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas, mês a mês, no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e a perita. Nada mais. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RESIDUO ZERO AMBIENTAL S.A