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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000522-65.2026.5.23.0126 RECLAMANTE: GUERINA PEREIRA MENDES RECLAMADO: CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência da designação pericial #id:545a807 (data, horários e diretrizes/orientações fornecidas pelo perito). GUERINA PEREIRA MENDES CONFRESA/MT, 04 de setembro de 2026. ISABELA ROCHA RUPOLO Intimado(s) / Citado(s) - GUERINA PEREIRA MENDES
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000522-65.2026.5.23.0126 RECLAMANTE: GUERINA PEREIRA MENDES RECLAMADO: CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fc1d9 proferido nos autos. DESPACHO 1.Diante do certificado no #id:7bde44c, destituo a Dra. Milena Horner Nogueira do encargo de perita médica. 2. Intime-se a perita. 3. Nomeio a Dra. JOSIANE BASILIO CONCEICAO, que designará dia, hora e local para realização da perícia. O perito deverá apresentar o laudo pericial em 30 dias, após a realização da perícia. Caso entenda necessário prévio exame laboratorial, deverá a perita indicá-lo antes mesmo de marcar a perícia, cabendo a reclamante levar tais exames para a consulta, sob pena de preclusão. Em caso de procedência do pedido de indenização, os valores gastos com os exames integrarão a condenação. O(A) Perito(a deverá responder aos quesitos apresentados em Juízo e aos seguintes quesitos do Juízo: a) O/A autor(a) apresenta a(s) doença/lesões noticiadas na inicial? b) Há nexo causal entre a doença/as lesões existentes com as funções e atividades desempenhadas pelo(a) autor(a)? c) O trabalho atuou como concausa para o aparecimento ou agravamento da doença? Em que percentual ? d) O trabalho contribuiu para o aparecimento dos sintomas/dor ? Informe o percentual e/ou o grau leve/moderado/severo em que as atividades desenvolvidas pelo autor em favor do réu contribuíram para a manifestação dos sintomas incapacitantes. e) Houve diminuição da capacidade laborativa do(a) autor(a), e se positivo em que grau? E em que percentual em relação à atividade desempenhada em prol do réu? f) É possível que o(a) autor(a) exerça alguma atividade laborativa? g) A lesão tende a se estabilizar ou evoluir? h) Há tratamento médico para a doença/as lesões e há possibilidade de reversão do quadro, de modo que o (a) autor(a) recupere a aptidão normal para o trabalho? i) Se positivo o quesito anterior, que tratamentos são necessários e qual o custo aproximado destes? Ressalto, por fim, que é vedada a participação da parte adversa e dos advogados no ato da realização da perícia médica, conforme Recomendação Secor nº 03/2010 de 29/07/2010. Após a realização do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem em 5 dias. 4. Intimem-se. CONFRESA/MT, 04 de setembro de 2026. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUERINA PEREIRA MENDES
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