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TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000522-65.2023.5.08.0004 RECLAMANTE: LUAN URIS MORAES SAMPAIO RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c28f7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. O supermercado executado, por meio do petitório de ID df5dd03, comprova o pagamento parcial do percentual de 30% do valor da execução (R$ 43.238,52) e requer o parcelamento do valor restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 9.608,55, nos termos do art. 916 do CPC. Pois bem. Trago à baila a redação do artigo 916 do CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (grifo nosso). Verifica-se, portanto, que o reclamado não cumpriu integralmente os requisitos previstos no art. 916 do CPC. Nessa toada, fica intimado o executada MATEUS SUPERMERCADOS S.A., por meio de seus patronos, para: a) efetuar o pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente (R$ 12.401,92); b) comprovar o recolhimento das custas (R$ 172,55), no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Publique-se para ciência. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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