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TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ConPag 0000522-39.2026.5.05.0135 CONSIGNANTE: IMPERIO SERVICOS DE APOIO LOGISTICO, ADMINISTRATIVO E MANUTENCOES LTDA CONSIGNATÁRIO: EMMERSON SANTANA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc4cc1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por IMPERIO SERVICOS DE APOIO LOGISTICO, ADMINISTRATIVO E MANUTENCOES LTDA em face de EMMERSON SANTANA SOUSA, para DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO da consignante quanto ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes do término do contrato de trabalho, RESTRITA EXCLUSIVAMENTE ÀS RUBRICAS E AOS VALORES EXPRESSAMENTE DISCRIMINADOS NO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (ID f1ef296) e quitados mediante o depósito judicial de R$ 510,25 (ID 51545de). DETERMINO, após o trânsito em julgado desta decisão, a expedição do competente alvará judicial eletrônico em favor do consignatário EMMERSON SANTANA SOUSA, para liberação do montante de R$ 510,25 (quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos) depositado na conta judicial vinculada a estes autos (ID 51545de), acrescido das correções bancárias pertinentes, intimando-o para ciência; Custas processuais pelo consignatário, no importe de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 510,25, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes, sendo o consignatário cientificado na forma legal aplicável aos demandados revéis. Transitada em julgado a decisão e cumpridas as providências de estilo, arquivem-se os autos em definitivo com as devidas baixas no sistema eletrônico. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SERVICOS DE APOIO LOGISTICO, ADMINISTRATIVO E MANUTENCOES LTDA
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