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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Ribeirão Claro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000522-35.2018.8.16.0144 Processo: 0000522-35.2018.8.16.0144 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.155,12 Exequente(s): GISLAINE CRISTINA FERREIRA Executado(s): GISLAINE GONÇALVES Decisão Vistos até o mov. 203. 1. A parte exequente pediu a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano diante das tentativas infrutíferas de localizar bens penhoráveis da parte executada (mov. 202.1). 2. Compulsando os autos, observa-se que a presente execução já foi suspensa pelo prazo previsto no art. 921, § 1º, do CPC (movs. 116.1, 125 e 126). 3. Destarte, considerando que os autos já foram suspensos pelo prazo máximo de 1 (um) ano e diante das diversas diligências infrutíferas de localização de bens da parte executada, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. 4. Ressalta-se que os autos serão desarquivados se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme previsão do art. 921, § 3º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito