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0000522-34.2026.8.17.2890

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DOM LUIZ, S/N, Centro, LAGOA DOS GATOS - PE - CEP: 55450-000 Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos Processo nº 0000522-34.2026.8.17.2890 REQUERENTE: C. E. D. O. CURATELADO(A): C. F. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250451008, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 2.1. Ante o exposto, nos moldes do art. 749, parágrafo único, do CPC, defiro a curatela provisória de CLÁUDIO FERNANDO DA SILVA (CPF sob o nº 249.091.814-15) a CÍCERA EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (CPF sob o nº 149.184.918-55), sendo esta esposa daquele, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, restrita às questões de ordem patrimonial. 3. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, FICANDO A AUTORA CIENTE DE QUE NO ATO DA INTIMAÇÃO DESTA PRESTA COMPROMISSO PARA EXERCER FIELMENTE AS FUNÇÕES INERENTES À CURATELA PROVISÓRIA, RESTRITA ÀS FUNÇÕES DE ORDEM PATRIMONIAL, FICANDO CIENTE AINDA DE TODOS OS ENCARGOS ATINENTES A ESSA FUNÇÃO, ASSUMINDO O COMPROMISSO LEGAL DE REPRESENTAR O CURATELANDO, ZELANDO POR SUA VIDA, SAÚDE E DEMAIS INTERESSES AFETOS A SUA VIDA CIVIL, ACEITANDO E PROMETENDO EXERCÊ-LO NA FORMA DA LEI. 4. Determino a produção de prova pericial, com o fito de promover maior celeridade ao andamento do presente feito, encaminhando o(s) interditando(s), por meio do(a) curador(a) provisório(a), para realizar(em) exame médico a cargo de profissional médico neurologista com atuação na rede pública municipal, o qual deverá responder aos quesitos abaixo relacionados, com posterior envio do laudo a este Juízo no prazo máximo de 10 (dez) dias após o exame: a) Apresenta o(a) interditando(a) alguma afecção psíquica grave? b) Em caso positivo, qual a classificação da doença no CID? c) O(a) interditando(a) oferece alguma condição de manifestar vontade? d) O(a) interditando(a) possui condições de exercer, por conta própria, os atos da vida civil a seguir? I) Consentimento esclarecido para tratamento de saúde; II) Disposição patrimonial; III) Consentimento para o casamento/união estável; IV) Exercício do Poder Familiar; V) Exercício da Profissão/ofício; VI) Exercício da cidadania Eleitoral; VII) Serviço militar; VIII) Litigar em Juízo; e) A doença do(a) interditando(a) tem caráter temporário ou permanente, sem recuperação? f) A doença é congênita? g) Qual a causa da doença? h) Existe possibilidade de intervalos de lucidez? i) Há necessidade de internação? j) Há necessidade de acompanhamento médico? l) O(a) interditando(a) necessita fazer uso de medicamento controlado? Qual(is)? m) O(a) interditando(a) é agressivo(a)? n) A doença do(a) interditando(a) pode apresentar perigo para a comunidade onde vive? o) Há alguma observação digna de registro? 4. Oficie-se ao CREAS para que realize visita e elabore relatório circunstanciado acerca das condições em que o interditando está sendo cuidado pela curadora provisória, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Defiro a gratuidade judiciária. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público. 7. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. LAGOA DOS GATOS, data registrada no sistema. PAULO EDUARDO SANTANA DA ROZA Juiz de Direito" LAGOA DOS GATOS, 8 de setembro de 2026. MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste

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