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0000522-28.2026.5.05.0462

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA HTE 0000522-28.2026.5.05.0462 REQUERENTES: MACEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MARKETING E LOGISTICA LTDA REQUERENTES: SAMARA ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6c7bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, considerando a autonomia da vontade manifestada pelas partes, a assistência por advogados distintos e a ausência de óbice jurídico à composição apresentada, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. A quitação decorrente da transação observará os limites e condições estabelecidos no instrumento homologado, considerando-se integralmente cumpridas as obrigações pecuniárias, conforme comprovantes juntados aos autos. As custas processuais, no importe de R$ 108,77, calculadas à razão de 2% sobre o valor do acordo, nos termos do art. 789, § 3º, da CLT, serão suportadas pro rata, conforme pactuado pelas partes. Intime-se a requerente empregadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento da respectiva cota-parte das custas processuais, no valor de R$ 54,38, sob pena de execução. Quanto à trabalhadora, isento-a, porque lhe concedo nesta oportunidade os benefícios da justiça gratuita. Considerando o integral cumprimento do acordo, após a comprovação do recolhimento das custas e as cautelas de praxe, venham os autos para o encerramento da execução e deliberações acerca do arquivamento. Intimem-se. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MACEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MARKETING E LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA HTE 0000522-28.2026.5.05.0462 REQUERENTES: MACEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS, MARKETING E LOGISTICA LTDA REQUERENTES: SAMARA ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6c7bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, considerando a autonomia da vontade manifestada pelas partes, a assistência por advogados distintos e a ausência de óbice jurídico à composição apresentada, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. A quitação decorrente da transação observará os limites e condições estabelecidos no instrumento homologado, considerando-se integralmente cumpridas as obrigações pecuniárias, conforme comprovantes juntados aos autos. As custas processuais, no importe de R$ 108,77, calculadas à razão de 2% sobre o valor do acordo, nos termos do art. 789, § 3º, da CLT, serão suportadas pro rata, conforme pactuado pelas partes. Intime-se a requerente empregadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento da respectiva cota-parte das custas processuais, no valor de R$ 54,38, sob pena de execução. Quanto à trabalhadora, isento-a, porque lhe concedo nesta oportunidade os benefícios da justiça gratuita. Considerando o integral cumprimento do acordo, após a comprovação do recolhimento das custas e as cautelas de praxe, venham os autos para o encerramento da execução e deliberações acerca do arquivamento. Intimem-se. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA ANDRADE

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