2026-09-16 · TJSP
Processo 0000522-18.2021.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilda Aparecida Neves Vieira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de fornecimento dos medicamentos Pioglitazona 45 mg e Linagliptina/Empagliflozina 5/25 mg, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantém-se o quanto anteriormente decidido em relação ao medicamento Gliclazida MR 30 mg, matéria não abrangida pela reabertura da instrução, observados os limites do v. acórdão. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)