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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000522-09.2025.5.05.0221 RECORRENTE: JOSE FERREIRA GOMES RECORRIDO: EMFLORS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000522-09.2025.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe à parte autora o ônus de provar a invalidade dos registros de horário, bem como a jornada de trabalho indicada na inicial, considerando se tratar de fato constitutivo ao direito pleiteado, conforme art. 818 da CLT. Recurso Ordinário da parte Reclamante não provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMFLORS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000522-09.2025.5.05.0221 RECORRENTE: JOSE FERREIRA GOMES RECORRIDO: EMFLORS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000522-09.2025.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe à parte autora o ônus de provar a invalidade dos registros de horário, bem como a jornada de trabalho indicada na inicial, considerando se tratar de fato constitutivo ao direito pleiteado, conforme art. 818 da CLT. Recurso Ordinário da parte Reclamante não provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.
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