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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATSum 0000522-02.2025.5.18.0171 AUTOR: MARCIO ANTONIO GONCALVES RÉU: ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 03 (três) dias, indicar os dados da conta bancária para a qual deverá ser transferido o seu crédito. CERES/GO, 10 de setembro de 2026. JOSE EUGENIO DE CIRQUEIRA NETO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ANTONIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATSum 0000522-02.2025.5.18.0171 AUTOR: MARCIO ANTONIO GONCALVES RÉU: ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA CITAÇÃO Fica a parte executada citada, por meio de seu procurador, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o depósito do débito exequendo em conta judicial à disposição do Juízo, vinculada a estes autos (Agência 1298 da CEF ou Agência 0458 do Banco do Brasil) e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, sob pena de prosseguimento da execução. Deverá a executada proceder ao respectivo recolhimento da contribuição previdenciária mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no e-Social, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições, via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal - págs.102-105 ((https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Frise-se, ainda, que as custas processuais deverão ser recolhidas em guia GRU (no site do TRT18 - www.trt18.jus.br; aba SERVIÇOS; EMISSÃO DE GUIA GRU - Tutorial disponível na página). CERES/GO, 01 de setembro de 2026. JOSE EUGENIO DE CIRQUEIRA NETO
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA