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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000521-98.2025.5.18.0241 AUTOR: GRACIANE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA RÉU: SAVASSI CARNE DE SOL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c034b3 proferido nos autos. DESPACHO Execução no valor de R$40.471,91. Inicialmente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, em nome da empresa executada, a ser cumprido em seu respectivo endereço. Vieram os autos conclusos em razão do pedido para liberação de valor e de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, formulada pela exequente, na petição de Id.e4dd361 com o intuito de redirecionar a presente execução ao patrimônio do sócio atual da empresa executada. No que diz respeito a liberação de valor, considerando que a execução não está integralmente garantida, e que, portanto, a executada não foi intimada para fins do art. 884, da CLT, indefiro, por ora, o pedido. No mais, a fim de subsidiar a apreciação do pedido para desconsideração da personalidade jurídica, consta nos autos consulta SERPRO de Id.c6e9e1 em que figura no quadro societário da empresa SAVASSI CARNE DE SOL LTDA - ME - CNPJ: 13.836.943/0001-09 o único sócio ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF:889.587.871-04. Depreende-se também da consulta que a ex-sócia CLEA MARIA ARAUJO MORAES - CPF:772.443.701-72 retirou-se da empresa reclamada em 18.12.2024. O art. 10-A da CLT informa que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. Tendo em vista que o contrato de trabalho durou de 01.01.2021 a 27.02.2025, bem como que a ação foi distribuída em 28.03.2025, fica intimada a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da referida consulta, devendo requerer o que entender de direito, inclusive acerca do direcionamento da execução em face da sócia retirante. Com a manifestação ou decurso do prazo, volvam os autos conclusos para instauração do incidente. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRACIANE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA