Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000521-88.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: WASHINGTON LUIZ AMORIM RECLAMADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966ac47 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, em 08 dias, prazo sucessivo, a iniciar pela reclamada, apresentarem seus cálculos de liquidação. Qualquer documento utilizado pela Reclamada para elaboração dos cálculos que não esteja disponível nos autos deverá ser anexado para fins de verificação pela contadoria, sob pena de desconsideração dos parâmetros aplicados. Diante do princípio da celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. O prazo do autor terá início 48 horas após findar o da ré, quando então deverá se manifestar sobre as contas da parte contrária, apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas, independentemente de intimação. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá elaborar relatório. Sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia. A conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de resolução de litígios, podendo as partes, a qualquer momento, trazer acordo para homologação. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA APART HOSPITAL S/A
- SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A
- SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000521-88.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: WASHINGTON LUIZ AMORIM RECLAMADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966ac47 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, em 08 dias, prazo sucessivo, a iniciar pela reclamada, apresentarem seus cálculos de liquidação. Qualquer documento utilizado pela Reclamada para elaboração dos cálculos que não esteja disponível nos autos deverá ser anexado para fins de verificação pela contadoria, sob pena de desconsideração dos parâmetros aplicados. Diante do princípio da celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. O prazo do autor terá início 48 horas após findar o da ré, quando então deverá se manifestar sobre as contas da parte contrária, apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas, independentemente de intimação. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá elaborar relatório. Sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia. A conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de resolução de litígios, podendo as partes, a qualquer momento, trazer acordo para homologação. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON LUIZ AMORIM