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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000521-60.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1002920-79.2025.8.26.0348) (processo principal 1002920-79.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Wesley Alves Silva - Generali Brasil Seguros - Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela executada e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP)
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