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0000521-60.2026.5.05.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000521-60.2026.5.05.0036 RECLAMANTE: FABRICIO MACEDO DOS SANTOS RECLAMADO: PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO (Reclamante) FABRICIO MACEDO DOS SANTOS Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 13/11/2026 às 09:35, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl36vtssa (Id da reunião: 834 019 1481). Na oportunidade, deverão ser apresentadas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, e ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverá se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a reclamada. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes.O link de acesso à sala virtual de espera esta divulgado nesta notificação e também no portal do TRT5 (www.trt5.jus.br/pautas). Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Acesse o seu processo via smartphone pelo aplicativo JTe - https://jte.trt5.jus.br SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LEONARDO SCHULTZ COVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MACEDO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000521-60.2026.5.05.0036 RECLAMANTE: FABRICIO MACEDO DOS SANTOS RECLAMADO: PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO (Reclamado) VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 13/11/2026 às 09:35, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl36vtssa(Id da reunião: 834 019 1481), na data e horário acima indicados. Na oportunidade, deverão ser apresentadas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, e ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverá se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a reclamada. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Fica o reclamado notificado que deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, salientando que, acaso silente, ocorrerá a aceitação tácita e a audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo ser acessado o link da sala de espera, bem como indicar na contestação o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da Ré , bem como esses dados do(a) advogado(a), se constituído. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes.O link de acesso à sala virtual de espera esta divulgado nesta notificação e também no portal do TRT5 (www.trt5.jus.br/pautas). A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações pelo e-mail (36avarassa@trt5.jus.br) ou por telefone. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, antes do início da audiência, por meio do sistema PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão, ressalvado o disposto nos artigos 3º, §4º, e 6º, §1º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Acesse o seu processo via smartphone pelo aplicativo JTe - https://jte.trt5.jus.br SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LEONARDO SCHULTZ COVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP

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